A AGSMB é uma ASSOCIAÇÃO DE SOCORRO MÚTUO, com base legal na Constituição Federal em seu artigo 5º, inc. XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, Código Civil, em seu artigo 53 e seguintes, artigo 143, § 1º Decreto Lei nº 73/66 e Decreto Lei 2.063/40.
Não somos um seguro empresarial
A AGMSB não é um seguro empresarial, não contém uma apólice e não pratica o contrato de seguro. Trata de uma associação civil que possibilita o rateio de despesas já ocorridas (certas e passadas) exclusivamente entre os associados.
Qualquer pessoa pode participar da associação?
Não. A filiação é apenas mediante a indicação de quem já é membro da AGSMB, além da aprovação do corpo diretivo. Como é um grupo fechado, a indicação é requisito obrigatório para a filiação ao grupo de rateio.
Como funciona o rateio de despesas?
Ao filiar a associação, o associado se compromete a contribuir com as cotas necessárias referentes às despesas apuradas, a repartição proporcional das despesas já ocorridas, através de rateio por meio de cotas.
A integralidade das despesas e custos decorrentes dos benefícios concedidos aos associados do programa são apurados mensalmente e rateados entre todos os associados participantes no mês de referência, inclusive com aquele que teve a despesa.
A repartição das despesas será feita pelo rateio do valor correspondente, entre todos os associados participantes, obedecendo a cota de rateio.
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